clic na seta e espere carregar o folheto e vire a pagina com a ceta

terça-feira, 3 de abril de 2012

PLC 122 É UM PROJETO DE LEI CRISTOFÓBICO! SAIBA POR QUE

Projeto de Lei 122/2006: inconstitucional, ilegítimo e heterofóbico OU MELHOR CRISTOFÓBICO 

Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia? (IV-final)

(*) Uziel Santana

“A Constituição Federal assegura que a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas em constitucional, legítimo e legal exercício da liberdade de manifestação do pensamento, consciência e crença religiosa.”

Neste último artigo da série sobre a análise do Projeto de Lei 122/2006, onde, inicial e tematicamente, apresentamos, ao longo desta série de ensaios, o questionamento “homofobia ou heterofobia?”, responderemos, concludente e peremptoriamente, a proposição interrogativa. E já o fazemos, de plano, no título: trata-se, pelas razões anteriormente expostas e aqui reafirmadas, de um projeto de lei que, no seu nascedouro, já é, materialmente, inconstitucional, ilegítimo, imoral, totalitário e, mais que isso, potencializa, no Brasil, a possibilidade de estabelecimento de uma nova e endêmica entidade clínico-psicossocial: a heterofobia. Vejamos e reafirmamos (porque já o fizemos antes), como ilações, os porquês.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é inconstitucional? É inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que, primeiramente, “homens” e “mulheres” são iguais em direitos e obrigações, de modo que a Constituição não reconhece um terceiro gênero: o homossexual E, se assim o é, como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homossexuais, nem reconhecidos são pela Constituição? Para a Magna Carta, queiram eles ou não, estes são homens ou mulheres. Esse foi e, continua sendo, o espírito do legislador constitucional e do poder constituinte originário que o fundamenta. Apesar de a Constituição dever ser interpretada como um texto aberto, há balizas interpretativas que são estabelecidas de modo fundacional e, portanto, não podem ser superadas sem a alteração do texto.


Ademais, como já explicamos e enfatizamos nos ensaios anteriores, o texto constitucional é de uma clareza límpida ao assentir que é livre a manifestação do pensamento, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando-se para isso o livre exercício dos cultos religiosos e, mais que isso, contundentemente, afirma: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica”. E num Estado Democrático de Direito, onde os direitos sejam, material e formalmente, democratizados, o bem maior a ser assegurado é a liberdade, conquistada, historicamente, através de sangue, suor e lágrimas pela sociedade brasileira. O projeto que está aí vai, frontalmente, de encontro a liberdade que nós temos de expor idéias e opiniões. Por tudo isso, é, flagrante e materialmente, inconstitucional.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é ilegítimo? Diz-se que uma lei é legítima, quando esta é a expressão jurídica dos anseios, valores e vontade da sociedade. A questão é: de acordo com o que vimos sobre os artigos do projeto, estes se coadunam com a vontade da sociedade? Isto é, a sociedade brasileira quer, realmente, possibilitar o aprisionamento de padres, pastores, monges (e etc.) simplesmente pelo fato de que eles, a partir da Bíblia, pregam em seus sermões e homilias que o homossexualismo é “abominação perante Deus” e “negação da criação e do Criador, porque querem desvirtuar a natureza – corpo, alma e espírito – do ser humano”? Claro que não!

Segundo nos aponta o último censo do IBGE, mais de 90% da sociedade brasileira é católica ou evangélica. Que legitimidade tem esse projeto, então? Temos a convicção de que os olhos da sociedade brasileira, neste momento, estão voltados à iminente votação no Plenário do Senado Federal. Se não há legitimidade, em absoluto, temos a certeza de que também não haveria eficácia social ou efetividade se este projeto fosse aprovado. A não ser que se estabelecesse uma nova ditadura no Brasil (o que não é pouco provável, tendo em vista os acontecimentos políticos que temos visto).


Se usam de violência contra os homossexuais que se use o Direito como está posto para todos indistintamente. Numa democracia não há espaço para privilégios legais para um grupo de pessoas que já tem as mesmas armas e faculdades jurídicas para se defender dos abusos que possam ser cometidos contra eles.

Não à homofobia e, do mesmo, não à CRISTOFOBIA!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

clic na ceta do centro e espere carregar

SE VOCE DUVIDA LEIA O CAPITULO1 DO LIVRO DE JÓ